Esta carta deverá ser emitida pelo credor que autorizará o cancelamento do título que já está protestado.

Requisitos necessários: Declarar que o(s) título(s) já foi(ram) pago(s) ou acertado(s) com o credor, mencionando ainda, os dados do(s) documento(s) (número, valor e vencimento), e autorizar o Tabelionato a proceder com o devido cancelamento. Tudo isso sendo indispensável o reconhecimento de firma do responsável desta empresa.

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